segunda-feira, 9 de maio de 2011

MANIFESTO DO FORUM INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL EM DEFESA DOS TRABALHADORES DE SAÚDE MENTAL E DO TRATAMENTO "HUMANIZADO"



Neste período de intensas turbulências no cenário político pelo qual a saúde passa e em especial a saúde mental, que permanece excluída e preterida dentro da própria saúde, a "troca de tiros" entre lados está se dando sem a mira no alvo certo.

Nosso Fórum surgiu justamente porque nós, profissionais, usuários, familiares, professores, estudantes, não pactuamos com a falta de resposta dos gestores diante das demandas apresentadas, mas principalmente porque as primeiras manifestações no sentido de "responder à demanda social" vieram no sentido de terceirizar a saúde mental.

 Entendemos a importância dos meios de comunicação ao divulgar de forma imparcial nossas manifestações. Porém, tivemos a desagradável surpresa de assistir a uma reportagem que, confiando demais no senso comum, atribuía aos profissionais o descaso e uma assistência desumana. Isso reflete que eles ainda são considerados “bodes expiatórios”, responsáveis pelos problemas dos serviços públicos de saúde neste país!

Estamos juntos na luta por melhores e mais condições de tratamento, pela implantação de uma Política de Saúde Mental em nosso Estado e não reforçaremos a exclusão que os usuários de saúde mental vivem diariamente. Mas não podemos nos calar ao ver sendo atribuídas aos profissionais as péssimas condições de tratamento oferecidas aos usuários da saúde mental. Isso mascara uma realidade que é muito mais abrangente e complexa.

Estamos falando da precarização do trabalho, das condições insalubres do ambiente de trabalho, a falta de investimento e perguntamos qual a importância que nossos políticos, gestores dão para a Saúde Mental.

 Ao longo do tempo o investimento na qualificação dos profissionais pelos órgãos governamentais foi diminuindo, os profissionais da saúde mental pagam com seus próprios recursos, seus cursos de formação, especialização, mestrado e participação em eventos. Trabalham muitas vezes sem nenhum recurso material, pois os recursos são tragados pelos serviços terceirizados e o trabalho terapêutico fica. Fazem da sucata um meio terapêutico para sustentar o maior instrumento de trabalho que é o vínculo entre os usuários e a equipe. Muitos trabalhadores, diante dessa realidade, adoecem e sofrem como os usuários a exclusão da sociedade que vêem neles a imagem deturpada “do culpado pelo atendimento desumano”.

O dia 18 de maio é o dia Nacional da Luta Antimanicomial. Luta iniciada por TRABALHADORES da saúde mental em 1987 e que junto com usuários e familiares conquistaram a Reforma Psiquiátrica, ou seja, a mudança na forma de tratar os usuários, oferecendo serviços que procuram trabalhar sua melhora em liberdade não tirando-os do convívio na sociedade. Anteriormente a esta mudança, a única opção para tratar os pacientes eram os manicômio, nos quais os pacientes tomavam banho de vassoura (como animais), o eletrochoque era administrado como castigo, viviam em colônias isoladas da sociedade esquecidos pelos familiares.

Em 2001, graças a esse movimento social iniciado pelos trabalhadores, foi promulgada a Lei 10.216 do Ministério da Saúde que mudou drasticamente o cenário da saúde mental no Brasil. No ano passado, aconteceu a IV Conferência Nacional de Saúde Mental, espaço democrático que usuários, familiares e profissionais discutiram propostas para melhoria das políticas públicas e do tratamento. Atualmente, em Mato Grosso, são esses mesmos profissionais que redobram-se, deixando suas famílias e casas para se reunirem fora de seus horários de trabalho, junto com os usuários, na luta pela implantação de uma Política de Saúde Mental em nosso Estado no nosso Forum Intersetorial de Saúde Mental.

Por isso, MANIFESTAMO-NOS REPUDIANDO O DESRESPEITO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE MENTAL E CONVOCAMOS A TODA IMPRENSA A APROFUNDAR O DEBATE NA SEMANA DE MOBILIZAÇÃO PELA EFETIVAÇÃO DE UMA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE MENTAL NO ESTADO DE MATO GROSSO: “SAÚDE MENTAL: DIREITOS CONQUISTADOS, DIREITOS GARANTIDOS?”.

A SEMANA TEM INÍCIO NO DIA 16 DE MAIO, ÀS 19 HORAS, NO CENTRO CULTURAL DA UFMT. SEGUE COM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DE VEREADORES NO DIA 18 ÀS 8:30 H E À TARDE TEREMOS UMA GRANDE MANIFESTAÇÃO DE PROFISSIONAIS, USUÁRIOS, FAMILIARES, ESTUDANTES, PROFESSORES NA PRAÇA ALENCASTRO.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

SEMANA DE MOBILIZAÇÃO PARA A EFETIVAÇÃO DE UMA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE MENTAL NO ESTADO DE MATO GROSSO


“SAÚDE MENTAL:
 DIREITOS CONQUISTADOS, DIREITOS GARANTIDOS?”
18 de Maio: Dia Nacional da Luta Antimanicomial


Dia 16 de Maio   
19: 00 h  -   MESA REDONDA
“Papel das Conferências na Construção da Política de Saúde Mental”
Local: Centro Cultural UFMT

18 DE MAIO

 8:30 h -  AUDIÊNCIA PÚBLICA 
“Gestão em Saúde Mental, Drogas e Controle Social”
Local: Câmara de Vereadores Municipal de Cuiabá


13: 00 h MANIFESTAÇÃO EM PRAÇA PÚBLICA
Local: Praça Alencastro


Convidamos toda a população a participar desta mobilização!!!

REGIMENTO INTERNO

  REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL DE MATO GROSSO


Preâmbulo

Em 07 de outubro de 2.010, os abaixo assinados participantes originais, inspirados nos princípios esculpidos na Lei Nacional nº 1.026 de 06 de abril de 2.001, declararam de forma livre e voluntária suas vontades de instituir, organizar, manter e divulgar livres debates sobre as políticas e ações públicas em saúde mental realizadas no Estado de Mato Grosso para o atendimento a pessoas acometidas de transtorno mental, sendo que, os debates receberam, e passam a receber a denominação de Fórum Intersetorial de Saúde Mental de Mato Grosso e, passam a se reger pelo seguinte Regimento Interno:

CAPÍTULO I
Da denominação, fins, sede e duração

Art. 1º - O Fórum Intersetorial de Saúde Mental de Mato Grosso, doravante denominado pela sigla FISM, é um espaço coletivo de livre debate sobre as políticas e ações públicas em saúde mental no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - São finalidades do FISM:
I – Funcionar como espaço de articulação intersetorial e discussão permanente sobre as políticas públicas de saúde mental;
II – Reivindicar, junto aos gestores públicos municipais, estadual e nacional o cumprimento de portarias e leis para o ordenamento do conjunto de práticas que envolvam o campo da atenção à saúde mental no Estado de Mato Grosso;
III – Encaminhar ao Ministério Público atos que contrariem as políticas públicas de atenção à saúde mental no Estado de Mato Grosso;
IV - Promover a integração, a articulação e a interlocução entre as diversas instituições que atuam no campo da atenção à saúde mental no Estado de Mato Grosso;
V – Subsidiar as instituições que atuam no campo da atenção à saúde mental no Estado de Mato Grosso com conhecimento e informações nos diversos âmbitos de gestão.

Art. 3º. O FISM tem foro e sede no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 4º. As assembléias ordinárias do FISM serão realizadas mensalmente.

CAPÍTULO II
Dos Participantes

Art. 5º. Qualquer cidadão maior de 18 anos poderá participar dos debates realizados no FISM, inclusive podendo votar nas deliberações com igual peso de voto.

§ 1º. Da participação no FISM não resultará qualquer tipo de vantagem pecuniária, sendo vedada a distribuição aos participantes quaisquer pagamentos.

Art. 6º - São direitos de todos os Participantes:
I - utilizar-se do espaço de debate oferecido pelo FISM;
II - propor nomes para compor grupos de trabalho do FISM;
III - encaminhar propostas nas assembléias visando a implantação de medidas de interesse do FISM;
IV - retirar-se do FISM livremente e a qualquer tempo;
 V - sempre que for justificado, solicitar que suas posições, quando derrotadas, sejam ressalvadas nas manifestações públicas do FISM;

Art. 7º. São deveres de todos os Participantes:
I – usar da palavra com respeito e urbanidade nas reuniões e assembléias do FISM;
II - respeitar e cumprir o presente Regimento Interno, bem como as deliberações oriundas da assembléia/plenária do FISM;
II - zelar pelo bom nome e imagem do FISM e colaborar para a consecução dos seus objetivos sociais;

Capitulo III
Da organização, funcionamento e representação.

Art. 8º - O FISM está organizado em assembléia e havendo necessidade, organizam-se grupos de trabalhos com finalidade determinada.

§ 1ª – Entende-se por assembléia cada encontro de debates dos participantes do FISM convocada e organizada por um grupo de trabalho eleito em assembléia imediatamente anterior.

§ 2ª – Cada assembléia será registrada em ata, que lida e aprovada deverá ser firmada pelos participantes.

§ 3ª – Das deliberações do FISM resultarão proposições.
I – A aprovação das deliberações ocorrerá sempre por maioria simples;
II – Antes de cada votação a assembléia deliberará qual o regime de votação da matéria;
III – Ocorrendo empate a matéria retornará a votação até que ocorra o desempate;

§ 4ª As deliberações do FISM representam a vontade e opinião do FISM sobre a matéria por ela tratada.

I – Para cada deliberação será eleito um representante, que será encarregado de divulgar e defendê-la em quaisquer instâncias público ou privada.
II - O FISM elege a qualquer tempo representantes de seu coletivo para fins determinados, extinguindo a função de representação ao final ou à conclusão da necessidade determinada.

Art. 9. Este Regimento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação, revogando-se todas as disposições em contrário.

§ 1ª As omissões deste regimento serão sanadas por emendas regimentais, votadas sempre de forma aberta e aprovadas sempre por maioria simples.

Cuiabá-MT, 07 de outubro de 2.010