quinta-feira, 5 de maio de 2011

REGIMENTO INTERNO

  REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL DE MATO GROSSO


Preâmbulo

Em 07 de outubro de 2.010, os abaixo assinados participantes originais, inspirados nos princípios esculpidos na Lei Nacional nº 1.026 de 06 de abril de 2.001, declararam de forma livre e voluntária suas vontades de instituir, organizar, manter e divulgar livres debates sobre as políticas e ações públicas em saúde mental realizadas no Estado de Mato Grosso para o atendimento a pessoas acometidas de transtorno mental, sendo que, os debates receberam, e passam a receber a denominação de Fórum Intersetorial de Saúde Mental de Mato Grosso e, passam a se reger pelo seguinte Regimento Interno:

CAPÍTULO I
Da denominação, fins, sede e duração

Art. 1º - O Fórum Intersetorial de Saúde Mental de Mato Grosso, doravante denominado pela sigla FISM, é um espaço coletivo de livre debate sobre as políticas e ações públicas em saúde mental no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - São finalidades do FISM:
I – Funcionar como espaço de articulação intersetorial e discussão permanente sobre as políticas públicas de saúde mental;
II – Reivindicar, junto aos gestores públicos municipais, estadual e nacional o cumprimento de portarias e leis para o ordenamento do conjunto de práticas que envolvam o campo da atenção à saúde mental no Estado de Mato Grosso;
III – Encaminhar ao Ministério Público atos que contrariem as políticas públicas de atenção à saúde mental no Estado de Mato Grosso;
IV - Promover a integração, a articulação e a interlocução entre as diversas instituições que atuam no campo da atenção à saúde mental no Estado de Mato Grosso;
V – Subsidiar as instituições que atuam no campo da atenção à saúde mental no Estado de Mato Grosso com conhecimento e informações nos diversos âmbitos de gestão.

Art. 3º. O FISM tem foro e sede no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 4º. As assembléias ordinárias do FISM serão realizadas mensalmente.

CAPÍTULO II
Dos Participantes

Art. 5º. Qualquer cidadão maior de 18 anos poderá participar dos debates realizados no FISM, inclusive podendo votar nas deliberações com igual peso de voto.

§ 1º. Da participação no FISM não resultará qualquer tipo de vantagem pecuniária, sendo vedada a distribuição aos participantes quaisquer pagamentos.

Art. 6º - São direitos de todos os Participantes:
I - utilizar-se do espaço de debate oferecido pelo FISM;
II - propor nomes para compor grupos de trabalho do FISM;
III - encaminhar propostas nas assembléias visando a implantação de medidas de interesse do FISM;
IV - retirar-se do FISM livremente e a qualquer tempo;
 V - sempre que for justificado, solicitar que suas posições, quando derrotadas, sejam ressalvadas nas manifestações públicas do FISM;

Art. 7º. São deveres de todos os Participantes:
I – usar da palavra com respeito e urbanidade nas reuniões e assembléias do FISM;
II - respeitar e cumprir o presente Regimento Interno, bem como as deliberações oriundas da assembléia/plenária do FISM;
II - zelar pelo bom nome e imagem do FISM e colaborar para a consecução dos seus objetivos sociais;

Capitulo III
Da organização, funcionamento e representação.

Art. 8º - O FISM está organizado em assembléia e havendo necessidade, organizam-se grupos de trabalhos com finalidade determinada.

§ 1ª – Entende-se por assembléia cada encontro de debates dos participantes do FISM convocada e organizada por um grupo de trabalho eleito em assembléia imediatamente anterior.

§ 2ª – Cada assembléia será registrada em ata, que lida e aprovada deverá ser firmada pelos participantes.

§ 3ª – Das deliberações do FISM resultarão proposições.
I – A aprovação das deliberações ocorrerá sempre por maioria simples;
II – Antes de cada votação a assembléia deliberará qual o regime de votação da matéria;
III – Ocorrendo empate a matéria retornará a votação até que ocorra o desempate;

§ 4ª As deliberações do FISM representam a vontade e opinião do FISM sobre a matéria por ela tratada.

I – Para cada deliberação será eleito um representante, que será encarregado de divulgar e defendê-la em quaisquer instâncias público ou privada.
II - O FISM elege a qualquer tempo representantes de seu coletivo para fins determinados, extinguindo a função de representação ao final ou à conclusão da necessidade determinada.

Art. 9. Este Regimento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação, revogando-se todas as disposições em contrário.

§ 1ª As omissões deste regimento serão sanadas por emendas regimentais, votadas sempre de forma aberta e aprovadas sempre por maioria simples.

Cuiabá-MT, 07 de outubro de 2.010

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